A luta contra a desinformação durante as eleições se destaca como uma das principais prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 2018, o TSE tem implementado ações para coibir a circulação de informações falsas, manipuladas ou fora de contexto no processo eleitoral. Visando as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou modificações na resolução que rege a propaganda eleitoral, com o objetivo de regular o uso da inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.
A partir de 16 de agosto, as campanhas eleitorais poderão ser divulgadas. Essa regulamentação busca prevenir a distribuição de conteúdos falsificados ou alterados que possam comprometer o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo democrático. Além disso, o TSE pretende combater práticas como o uso de deepfake que visem prejudicar ou beneficiar candidaturas específicas.
Uma das inovações introduzidas estabelece que quem veicular propaganda deve declarar explicitamente quando utilizar conteúdo sintético multimídia, isto é, material criado ou substancialmente modificado por tecnologia de IA. Essa informação deve ser apresentada de forma clara e acessível em textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novas diretrizes para as eleições de 2026 está a proibição da publicação e republicação de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA, mesmo que gratuitamente. Essa restrição se aplica ao intervalo entre 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento das eleições.
As normas estão estabelecidas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, datada de 18 de dezembro de 2019, e foram alteradas pela Resolução nº 23.755, promulgada em 2 de março de 2026.
Se essas diretrizes não forem seguidas, o conteúdo deverá ser retirado imediatamente por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A exclusão não isenta a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Com essas medidas, o objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira segura, transparente e limpa. O TSE tem trabalhado nessa direção há quase um século e desde 1996 oferece aos eleitores a chance de participar da maior eleição informatizada globalmente através das urnas eletrônicas. No entanto, essa tarefa torna-se mais viável com a colaboração dos partidos políticos, candidatos e eleitores envolvidos no processo eleitoral.
Nesse contexto, a resolução do TSE veda qualquer forma de desinformação na propaganda eleitoral que possa impactar negativamente a integridade do processo ou favorecer uma candidatura em detrimento de outra.
A norma também estipula obrigações para os provedores de internet em relação à supervisão e à implementação de ações destinadas a conter ou reduzir a disseminação desse tipo de conteúdo. Caso um provedor identifique ou receba informações sobre conteúdos irregulares, ele deverá tomar medidas imediatas e eficazes para interromper impulsionamentos, monetização e acesso ao material questionável.
O descumprimento dessas regras poderá ser caracterizado como abuso do poder político e uso indevido dos meios comunicacionais, resultando na cassação do registro da candidatura ou do mandato eletivo.
A violação das diretrizes também acarretará investigação das responsabilidades conforme o parágrafo 1º do artigo 323 do Código Eleitoral, que aborda crimes eleitorais e pode resultar em outras sanções relacionadas à irregularidade publicitária e à ilegalidade do conteúdo veiculado.
Veja a íntegra da Resolução nº 23.610/TSE para mais informações sobre as normas referentes ao uso de IA nas eleições.
*Informações adicionais foram fornecidas pelo TSE
O post Regras sobre o uso da IA nas campanhas eleitorais para 2026 foi publicado inicialmente em O que é notícia em Sergipe.
