Caso Mariana Thomaz: júri popular de Johannes Dudeck é adiado para novembro

Julgamento foi adiado porque a defesa do acusado apresentou atestado médico.

O júri popular do empresário Johannes Dudeck, acusado de matar e estuprar a estudante Mariana Thomaz, foi adiado para 9 de novembro, no Fórum Criminal de João Pessoa. O réu será julgado por feminicídio e estupro contra a estudante, crime ocorrido em março de 2022.

De acordo com o juiz e presidente da sessão, Antônio Gonçalves Ribeiro, o adiamento foi necessário porque a defesa do acusado apresentou um atestado médico e não poderá comparecer ao julgamento, que estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (20).

Entenda o caso

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado com sinais de estrangulamento em um apartamento, na orla do Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. A polícia descobriu o corpo após receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões.

A perícia observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa, porque alegava ter curso de nível superior. Porém, ele não apresentou o documento que comprovava a formação e em setembro de 2022 foi transferido para o presídio do Roger.

O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado estava em um relacionamento há um mês com a vítima.

Lei de proteção às mulheres é sancionada
Foi sancionada no dia 19 de maio a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros.

A lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

 

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