Os municípios sergipanos que não se adequarem às exigências da Resolução nº 370/2025 podem enfrentar consequências sérias. O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), Eduardo Côrtes, alertou que poderão ser impedidos de receber transferências de recursos provenientes de emendas parlamentares em 2026. Ele fez o aviso durante uma palestra no Encontro Técnico promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) para controladores internos municipais.
De acordo com o procurador-geral, a decisão de adequar os portais da transparência decorre de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), não sendo uma deliberação autônoma do Tribunal de Contas. A norma estabelecida em 1º de janeiro deste ano visa garantir transparência e rastreabilidade. “Os municípios com emendas individuais aprovadas em seus orçamentos não poderão receber esses recursos sem a devida adequação dos portais”, explicou.
Desde outubro, TCE-SE e MPC-SE estão comunicando as prefeituras e câmaras municipais sobre a necessidade de se adequarem. Em dezembro, um ofício foi enviado requisitando informações sobre emendas parlamentares municipais previstas no orçamento de 2026 e a situação nos portais de transparência. A maioria das prefeituras já respondeu, mas algumas ainda estão pendentes.
O procurador-geral destacou que a resposta ao ofício é obrigatória e o descumprimento pode resultar em multa. Ele também alertou para possíveis representações que poderiam impedir a execução das emendas nos municípios que não prestarem as informações solicitadas. É importante para evitar prejuízos aos próprios municípios.
Eduardo Côrtes já solicitou ao TCE que acompanhe a situação das emendas parlamentares no Estado, para informar ao STF a conformidade de Sergipe com a decisão. O objetivo é garantir segurança jurídica, transparência e regularidade na execução orçamentária.
O encontro destacou a importância dos controles internos na implementação das novas regras e no alinhamento com as normas que regem as emendas parlamentares, fortalecendo a atuação preventiva e o controle em benefício da sociedade sergipana.
Fonte: MPC/SE
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