A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), reforça a importância de seguir os protocolos, prazos e critérios para acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo. Esse serviço é fundamental para a dispensação de tratamentos destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade, garantindo um cuidado contínuo e seguro de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No ano de 2025, o Case disponibilizou um total de 238 tipos de medicamentos, ampliando o acesso e a organização dos fluxos assistenciais para garantir o tratamento adequado aos pacientes que necessitam desses medicamentos especializados para manter a saúde e a qualidade de vida.
Atualmente, entre as patologias que mais têm pacientes atendidos pelo Case estão a anemia na doença renal crônica, a própria doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1, além dos casos de imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. O acesso aos medicamentos segue protocolos clínicos específicos para cada condição, assegurando a correta indicação terapêutica.
Em relação aos prazos de retirada dos medicamentos, os processos de renovação, quando o medicamento já está disponível em estoque, têm um prazo de até dez dias. Em casos de processos novos em que o medicamento está disponível no Case, o prazo é de até 15 dias. Já quando o medicamento precisa ser solicitado ao Ministério da Saúde (MS), o tempo estimado varia entre 45 e 60 dias, de acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha.
Cadastramento
O cadastramento e o recadastramento dos pacientes seguem critérios estabelecidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além da documentação pessoal obrigatória, cada patologia e medicamento exigem exames e documentos específicos, conforme previsto nos protocolos, garantindo a segurança, rastreabilidade e adequação do tratamento. Todos os pacientes em uso de medicamentos do CEAF devem realizar a renovação do cadastro a cada seis meses.
Retirada de medicamentos
Para a retirada dos medicamentos, é necessário apresentar laudo médico (LME), documentos pessoais e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). O acesso é garantido tanto a pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS quanto àqueles da rede privada conveniada, desde que cumpram os critérios clínicos estabelecidos. A retirada por terceiros também é permitida, mediante apresentação de procuração e documentos pessoais.
Fonte: SES
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