Decisão do STF invalida votação antecipada para a mesa diretora da Alese

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o período de 2025-2027, que ocorreu em 6 de junho de 2023. A deliberação foi unânime e aconteceu durante uma sessão virtual na terça-feira, dia 13, quando o Plenário analisou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, interpretando o artigo 10 do Regimento Interno da Alese e determinando que tais eleições não podem ser realizadas antes do tempo previsto.

Segundo o entendimento dos ministros, a votação para o segundo biênio de cada legislatura deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

No seu voto, o relator Alexandre de Moraes enfatizou a importância de respeitar os princípios da representatividade, pluralismo e equilíbrio entre as forças políticas, visando evitar a continuidade no poder de um único grupo.

A eleição antecipada para o biênio 2025-2027 resultou na escolha do deputado Jeferson Andrade (PSD) como presidente e do deputado Garibalde Mendonça (PDT) como vice-presidente. A chapa ainda incluía os deputados Luciano Bispo (PSD) – 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) – 2º secretário, Carminha Paiva (Republicanos) – 3ª secretária e Georgeo Passos (Cidadania) – 4º secretário.

Posicionamento da Alese

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) informou que a decisão do STF não altera a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual Legislatura. Segundo a Assembleia, os efeitos dessa decisão já haviam sido implementados com uma liminar concedida em outubro de 2024. Na ocasião, a Alese acatou imediatamente a ordem judicial e promoveu uma nova eleição da Mesa Diretora em 22 de outubro de 2024, respeitando as determinações do STF para o período que vai de fevereiro de 2025 até janeiro de 2027.

Dessa forma, o julgamento definitivo apenas reafirma uma orientação que já vinha sendo cumprida pela Assembleia, sem que haja novos elementos que possam modificar a situação institucional já regularizada.

*Com informações do STF

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