Nova lei de combate à facção criminosa é sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

Na edição de hoje, 25, do Diário Oficial da União foi divulgada a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, assinada ontem (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa nova legislação estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

De acordo com a nova lei, são consideradas facções criminosas quaisquer organizações criminosas ou grupos com três ou mais pessoas que usem violência, ameaças graves ou coerção para controlar territórios, amedrontar populações ou autoridades. 

Além disso, a lei estabelece que os líderes ligados a esses crimes não terão mais direito a benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais restritiva, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado em alguns casos.

A pena prevista para esses crimes é de reclusão de 20 a 40 anos.

A versão final foi aprovada no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente Lula vetou dois trechos da lei. 

Um dos vetos foi por considerar inconstitucional a possibilidade de enquadrar infratores na lei, mesmo que não façam parte comprovada de organizações criminosas.

O outro veto implicava em perda de receita para a União ao destinar produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos dos estados e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

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