O Tribunal Regional Estadual de Sergipe (TRE-SE) decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Laranjeiras por fraude relativa à cota de gênero nas Eleições de 2024. A determinação foi divulgada nesta sexta-feira, 30.
De acordo com o TRE-SE, a decisão foi unânime durante a sessão de julgamentos e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma sentença da 13ª Zona Eleitoral que havia considerado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Após análises, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, responsável pelo caso, concluiu que as evidências demonstraram a existência de uma candidatura feminina fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos que contribuíram para a decisão estavam a baixa quantidade de votos, a ausência de atividades de campanha efetivas e a falta de prestação de contas.
Apesar da decisão de primeiro grau ter considerado a ação improcedente, o Pleno, por unanimidade, acatou o recurso e determinou a cassação do DRAP do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, a composição da Câmara de Vereadores de Laranjeiras será modificada, com a redistribuição das cadeiras entre os outros partidos. Além disso, a candidata envolvida e os líderes partidários responsáveis pela fraude foram considerados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de concorrer a novas eleições nesse período.
O Portal Infonet disponibiliza o e-mail jrnalismoinfonet.com.br para que o Partido Avante se manifeste, se desejar.
*Com informações do TRE-SE
O post Laranjeiras: TRE-SE cassa chapa partidária por fraude à cota de gênero apareceu primeiro em O que é notícia em Sergipe.
