Tribunal de Contas do Estado esclarece questões sobre o emprego de verbas da concessão da Deso

Com o objetivo de fornecer informações esclarecedoras aos jurisdicionados e padronizar a interpretação normativa sobre a destinação dos recursos provenientes da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS.

A conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, apresentou o documento durante a sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira, 26, explicando o significado do conceito de “conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, no Pleno desta quinta-feira, 26”, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, considerando a natureza excepcional e vinculada dos recursos da outorga.

Segundo o Tribunal, os montantes repassados aos municípios não são considerados receita ordinária ou disponível, o que impede sua utilização para gastos correntes, despesas de manutenção rotineira ou despesas permanentes. A Nota Técnica esclarece de maneira clara quais aplicações são autorizadas e quais são proibidas, oferecendo segurança jurídica aos gestores públicos ao tomar decisões.

De acordo com a Nota, os investimentos em infraestrutura devem ter um caráter estruturante, trazer benefícios duradouros para a coletividade e ser precedidos de um planejamento adequado, com estudos técnicos, projetos em conformidade com a legislação vigente e alinhamento com os instrumentos de planejamento orçamentário e urbanístico.

Além de definir a infraestrutura em sentido amplo, a Nota traz exemplos práticos de investimentos permitidos — como obras de saneamento, mobilidade urbana, equipamentos públicos e aquisição de bens de capital — e lista gastos que caracterizam desvio de finalidade, como despesas com pessoal, eventos, terceirizações contínuas e serviços puramente operacionais.

Segundo a conselheira Angélica Guimarães, “a orientação tem caráter preventivo e educativo, visando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e garantir a correta aplicação dos recursos públicos”. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em apontamentos em ações de controle, aplicação de penalidades e impactos na análise das contas.

O texto completo da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 está disponível para consulta no site do TCE para os jurisdicionados e demais interessados.

Fonte: DICOM/TCE

A publicação TCE esclarece dúvidas sobre o uso de recursos da outorga da Deso foi inicialmente vista em O que é notícia em Sergipe.

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